Fica decretado ponto facultativo no expediente do dia 03 de novembro de 2017, sexta feira no departamento ligado á administração pública da Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, através da Lei Orgânica do Município, artigo 96, incisos Ve VII.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENIAR NO CORRENTE EXERCICIO E DÁ OUIRAS PROVIDENCIAS; - ADELAR NARLINS DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIA-PA. NO USO DAS SUAS ATRIBUI-ÇOES LEGAIS E NOS PRECISOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA IEI Nº 030/94 DE 13 DE DEZEBRO DE 1994.-
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