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LERISMAR
PRESIDENTE
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LORDENIR
1º SECRETÁRIO
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BENEZINHO
2º SECRETÁRIO
    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

    I - apresentar projeto de resolução, que vise a:

    a) dispor sobre o regulamento geral, que conterá a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

    b) mudar temporariamente a sede da Câmara

    II - promulgar Emenda à Lei Orgânica Municipal;

    III - dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;

    IV - autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;

    V - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o regulamento e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

    VI - nomear, promover, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, por em disponibilidade, suspender, demitir e aposentar servidor efetivo da Secretaria da Câmara, assinando o Presidente os respectivos atos;

    VII - emitir parecer sobre:

    a) matéria de que trata o inciso I;

    b) matéria regimental;

    c) projeto de resolução que vise a:

    1) dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações;

    2) fixar o subsídio do vereador;

    3) aprovar crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria da Câmara nos termos da Lei Orgânica Municipal;

    d) requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;

    e) constituição de comissão de representação que importe ônus para a Câmara;

    f) pedido de licença de vereador.

    VIII- autorizar inserção em Ata de documento, salvo se incorporado a discurso;

    IX - declarar a perda do mandato de vereador, nos termos dos §§ 3º e 5º do art.78;

    X - aplicar a penalidade de censura a vereador, consoante os §§ 4º e 5º do art. 76;

    XI - aprovar a proposta do orçamento anual da Câmara e encaminha-la ao Poder Executivo;

    XII - encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios e, dentro de sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário, a prestação de contas da Secretaria da Câmara em cada exercício financeiro;

    XIII - encaminhar ao Prefeito no primeiro e no último ano do mandato deste, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara, para fins de atualização do balanço patrimonial do Município.

    XIV- publicar mensalmente, em diário oficial, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara.

    XV - autorizar a aplicação de penalidades da Câmara.

    § 1º - As contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, após julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, serão apreciadas pelo Plenário da Câmara sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento o vereador mais votado.

    § 2º - A Mesa poderá, desde que seja solicitado pela Presidência, ser assistida por um assessor.

    § 3º - As disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa da Câmara.

    XVI - Determinar através de Decreto a eleição ou antecipação da eleição para renovação da Mesa Diretora.

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