ANA PAULA SANTOS CRUZ

ANA PAULA SANTOS CRUZ

FISCAL DE CONTRATO

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84.263.847/0001-59

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Horário de Atendimento

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Endereço

AV 27 DE DEZEMBRO, Nº S/N
VILA NOVA (91) 98476-0187 - CEP: 68.618-000

COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
I - elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município;

II - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;

III- discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;

IV - autorizar, sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da Legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:

a) - abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;

b) - operações de créditos;

c) - aquisição onerosa de bens imóveis;

d) - alienação e oneração real de bens imóveis municipais;

e) - concessão e permissão de serviço público;

f) - concessão de direito real de uso de bens municipais;

g) - participação em consórcios intermunicipais;

h) - denominação e alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

V - expedir decretos legislativos quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:

a) - perda do mandato de vereador;

b) - aprovação ou rejeição das Contas do Município;

c) - concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei;

d) - consentimento para o prefeito se ausentar do Município por prazo superior à 15 (quinze) dias;

e) - atribuição de título de cidadão honorário à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;

f) - fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;

h) - delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa.

VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:

a) - alteração do Regimento Interno;

b) - destituição de membro da Mesa;

c) - concessão de licença a vereador, nos casos permitidos em lei;

d) - julgamento de recursos de sua competência nos casos da Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento;

e) - constituição de Comissões Especiais,

f) - fixação ou atualização do subsídio dos vereadores.

VII - processar e julgar o vereador pela prática de infração político administrativa;

VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração quando delas necessite;

IX - convocar os auxiliares direto do Prefeito para explicações perante o Plenário, sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse público;

X - eleger a Mesa e as Comissões permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento;

XI - autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara;

XII - dispor sobre a realização de sessões secretas;

XIII- autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público;

XIV - propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.

COMPETÊNCIA DO SETOR CONTABIL

I- Desempenhar serviços técnicos profissionais de Consultoria e Assessoria(reunir, interpretar, processar e filtrar dados contábeis do poder legislativo). Tais como:

• Realização de mapas de receitas e despesas; Conciliações bancárias.

• Elaboração de demonstrativos contábeis para fins de prestação de contas;

• Elaboração de relatórios de execução orçamentária e o seu respectivo acompanhamento;

• Elaboração de relatórios de gestão fiscal e o seu respectivo acompanhamento;

• Realizar reuniões com os representantes e/ou gestor para que sejam apresentadas as eventuais demandas contábeis das quais necessite pleitear soluções;

• Consulta verbal em horário de expediente;

• Consulta verbal fora do horário de expediente a orgaos competentes;

• Consulta online em horário de expediente;

• Consulta online em horário de expediente;

• Elaboração de Proposta Orçamentária Anual;

• Parecer escrito quanto à fonte orçamentárias;

• Elaboração de balanço Financeiro da Câmara Municipal;

• Prestação de Contas e acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; ao Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas da União;

• Elaboração dos anexos da LRF -RGF;

• Redigir correspondências que envolvam aspectos contábeis relevantes;

• Recursos contábeis em geral;

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
ANTONIO LORDENIR CAMPOS GONÇALVES 01/01/2023 31/12/2024
LUZIA LERISMAR SAMPAIO DA SILVA 01/01/2025 31/12/2026
Leis
RELATÓRIO COMISSÃO (DISPENSA E INEXIGIBILIDADE) - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
RELATÓRIO BENS MÓVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
BI - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
LVN - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

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