COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
I - elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município;
II - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
III- discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;
IV - autorizar, sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da Legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:
a) - abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;
b) - operações de créditos;
c) - aquisição onerosa de bens imóveis;
d) - alienação e oneração real de bens imóveis municipais;
e) - concessão e permissão de serviço público;
f) - concessão de direito real de uso de bens municipais;
g) - participação em consórcios intermunicipais;
h) - denominação e alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
V - expedir decretos legislativos quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
a) - perda do mandato de vereador;
b) - aprovação ou rejeição das Contas do Município;
c) - concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei;
d) - consentimento para o prefeito se ausentar do Município por prazo superior à 15 (quinze) dias;
e) - atribuição de título de cidadão honorário à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;
f) - fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
h) - delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa.
VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:
a) - alteração do Regimento Interno;
b) - destituição de membro da Mesa;
c) - concessão de licença a vereador, nos casos permitidos em lei;
d) - julgamento de recursos de sua competência nos casos da Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento;
e) - constituição de Comissões Especiais,
f) - fixação ou atualização do subsídio dos vereadores.
VII - processar e julgar o vereador pela prática de infração político administrativa;
VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração quando delas necessite;
IX - convocar os auxiliares direto do Prefeito para explicações perante o Plenário, sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse público;
X - eleger a Mesa e as Comissões permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento;
XI - autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara;
XII - dispor sobre a realização de sessões secretas;
XIII- autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público;
XIV - propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.
COMPETÊNCIA DO SETOR CONTABIL
I- Desempenhar serviços técnicos profissionais de Consultoria e Assessoria(reunir, interpretar, processar e filtrar dados contábeis do poder legislativo). Tais como:
• Realização de mapas de receitas e despesas; Conciliações bancárias.
• Elaboração de demonstrativos contábeis para fins de prestação de contas;
• Elaboração de relatórios de execução orçamentária e o seu respectivo acompanhamento;
• Elaboração de relatórios de gestão fiscal e o seu respectivo acompanhamento;
• Realizar reuniões com os representantes e/ou gestor para que sejam apresentadas as eventuais demandas contábeis das quais necessite pleitear soluções;
• Consulta verbal em horário de expediente;
• Consulta verbal fora do horário de expediente a orgaos competentes;
• Consulta online em horário de expediente;
• Consulta online em horário de expediente;
• Elaboração de Proposta Orçamentária Anual;
• Parecer escrito quanto à fonte orçamentárias;
• Elaboração de balanço Financeiro da Câmara Municipal;
• Prestação de Contas e acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; ao Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas da União;
• Elaboração dos anexos da LRF -RGF;
• Redigir correspondências que envolvam aspectos contábeis relevantes;
• Recursos contábeis em geral;
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TEMPO DETERMINADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2026
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TEMPO DETERMINADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TEMPO DETERMINADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE POR MEIO DA DESBUROCRATIZAÇÃO, DA INOVAÇÃO, DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TEMPO DETERMINADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TEMPO DETERMINADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TEMPO DETERMINADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGAR COMPETÊNCIA AOS USUÁRIOS, SENHORA LUZIA LERISMAR SAMPAIO DA SILVA (VEREADORA/PRESIDENTE DA CÂMARA), E A SENHORA ANA PAULA SANTOS CRUZ, (TESOUREIRA DA CÂMARA/ PORTARIA N° 002/205)
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO (CATM) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A PARTIR DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL 335/24, E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 335/24, E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POS ESPORTE JUVENTUDE HO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 195/13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, A LEI MUNICIPAL N° 101/05, DE 06 DE MAIO DE 2005, E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 195/13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, A LEI MUNICIPAL N° 101/05, DE 06 DE MAIO DE 2005, E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS
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