VI - Atos Administrativos
II - Lei Regulamentadora da LAI
Dispõe sobre o acesso a informação, instituído pela Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará e dá outras providências.
VI - Atos de Julgamento das Contas de Governo
Recebido alguns documentos de prestação de contas e encontram-se em tramitação.
VIII - Normativo sobre diária
Resolução 002/2017 Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará e dá outras providências.
Relatório de Transição
O presente Relatório Final apresenta a consolidação das informações obtidas e das análises elaboradas pela Equipe de Transição formado por seu Controle Interno – André de Melo Carvalho – CPF: 004.032.602-05, Assessor Jurídico Jacob Alves de Oliveira – OAB/PA 11969 e contadora Antônia da Paz de Souza Soares – CRC-PA 016973-o, representante do PRESIDENTE DA CAMARA (2017-2018) ELVYS LEY CASTRO LIMA, no fiel cumprimento do mister que lhe foi atribuído pelo Decreto de Transição nº 001/2017.
Censura Escrita
Em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, a mesa da Câmara Impôs censura escrita aos vereadores Elias Barbosa de Freitas e Benedito da Costa Araújo Neto, que perturbam a ordem e praticaram atos que infrinjam as regras de boa conduta no recinto da Câmara na sessão do dia 28 de fevereiro de 2019, conforme constam na ata
Contrato Nº 001/2019
Pelo presente contrato administrativo para admissão temporária de pessoal por excepcional interesse público, de um lado a Câmara Municipal de Município de Nova Esperança do Piriá, Pessoal Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.263.847/0001-59, com sede à Avenida 27 de Dezembro, S/N, Vila Nova, Nova Esperança do Piriá, CEP 68.618-000, neste ato Representado pelo Excelentíssimo Sr. Vereador-presidente Elvys Ley Castro Lima, CPF nº 745.753.762-72 e cédula de identidade nº 3579982, residente e domiciliado na Vila do Novo Horizonte Rua Projetada II, Nova Esperança do Píriá/PA, CEP 68.618-000, no exercício de seu mandato político, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro , a Sra. ERISVANDA SOUZA SOARES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº5556199 , inscrita no CPF sob o nº 924.385.552-20, residente e domiciliada na Rua Rosilda Campos, nº S/N, Gurupilândia, CEP 68.618-000, Nova Esperança do Piriá, Pará, doravante denominado CONTRATADO, a reger-se pelas seguintes cláusulas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam sabe:
Convocação
O Presidente desta Casa de Leis vem por meio desde CONVOCAR vossa excelência para participar de uma reunião extraordinária, objetivando tratar assuntos pertinentes ao projeto de transposição
Defesa Ref. Processo nº 201905945-00
Elvys Ley Castro Lima, Presidente da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ do Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ-PA, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem perante Vossa Excelência, apresentar defesa a suposta constatação de ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS apontadas no Relatório técnico inicial relativo ao exercício de 2019 deste órgão, que se encontra detalhada neste.
Carta de Renúncia 2º Secretario
Com iniciais cumprimentos reservados a Vossas Excelências, sirvo-me do presente para informar que por motivo de saúde e por não poder cumprir o papel principal na Mesa Diretora peço a destituição do Cargo de Segundo Secretário da Mesa Diretora. O pedido se faz em caráter irrevogável
Terno de Posso 2º Secretário
Eleição para composição de cargo vago da mesa diretora para o biênio 2019-2020
MOÇÃO DE REPÚDIO
MOÇÃO DE REPÚDIO A EMPRESA EQUATORIAL, pelos SERVIÇOS INEFICAZES INEFICIENTES E SEM QUALIDADE QUE TEM PRESTADO NO MUNICÍPIO
LEI Nº 0232/2016
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ.
Cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória
Cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória